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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Relógios de ponto deverão ser trocados


A partir da portaria 1.510 do MTE todas as empresas que utilizam ponto eletrônico deverão substituir os aparelhos por modelos que possuem impressoras até agosto de 2010.
Esta medida, segundo o MTE, foi tomada para evitar a ocorrência de fraudes na marcação de horário de entrada e saída de funcionários e também na marcação de horas extras.
Isto também irá elevar as vendas das fabricantes de relógios, porém existe a preocupação de que os fabricantes não suportem a demanda e ainda que haja exploração nos preços diante da obrigatoriedade.
A marcação do horário de trabalho só é obrigatória para empresas com dez funcionários ou mais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. Somente as empresas que se enquadram no último caso é que têm de trocar o aparelho.
A portaria criou a figura do Registro Eletrônico de Ponto (REP), que deve emitir um cupom fiscal toda vez que o funcionário entrar e sair do trabalho. Esse tíquete tem de ter durabilidade de cinco anos. O aparelho deve ser inviolável, ter precisão mínima de um minuto e capacidade de bateria para 1.440 horas de funcionamento na falta de energia elétrica.
A memória do relógio não deve permitir a alteração dos dados e o relógio não pode ter funcionalidades que permitam a alteração ou apagamento dos dados. Cada registro deve ter um número sequencial. E o aparelho tem de ter uma porta do tipo USB, pronta para a atuação dos fiscais do trabalho.
Uma vez emitida a portaria resta a demanda de fabricar estes aprelhos. Dos empresários comprarem e instalarem o produto mas, nada disso será realmente eficaz se o funcionário não fizer sua parte e registrar corretamente suas marcações de ponto.

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