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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Relógios de ponto deverão ser trocados


A partir da portaria 1.510 do MTE todas as empresas que utilizam ponto eletrônico deverão substituir os aparelhos por modelos que possuem impressoras até agosto de 2010.
Esta medida, segundo o MTE, foi tomada para evitar a ocorrência de fraudes na marcação de horário de entrada e saída de funcionários e também na marcação de horas extras.
Isto também irá elevar as vendas das fabricantes de relógios, porém existe a preocupação de que os fabricantes não suportem a demanda e ainda que haja exploração nos preços diante da obrigatoriedade.
A marcação do horário de trabalho só é obrigatória para empresas com dez funcionários ou mais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. Somente as empresas que se enquadram no último caso é que têm de trocar o aparelho.
A portaria criou a figura do Registro Eletrônico de Ponto (REP), que deve emitir um cupom fiscal toda vez que o funcionário entrar e sair do trabalho. Esse tíquete tem de ter durabilidade de cinco anos. O aparelho deve ser inviolável, ter precisão mínima de um minuto e capacidade de bateria para 1.440 horas de funcionamento na falta de energia elétrica.
A memória do relógio não deve permitir a alteração dos dados e o relógio não pode ter funcionalidades que permitam a alteração ou apagamento dos dados. Cada registro deve ter um número sequencial. E o aparelho tem de ter uma porta do tipo USB, pronta para a atuação dos fiscais do trabalho.
Uma vez emitida a portaria resta a demanda de fabricar estes aprelhos. Dos empresários comprarem e instalarem o produto mas, nada disso será realmente eficaz se o funcionário não fizer sua parte e registrar corretamente suas marcações de ponto.

Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça


Acompanho sempre as reportagnes publicadas no G1 e achei esta muito interessante.

Por G1 - Marta Cavallini em07/02/2010

Difamações, ofensas e revelar segredos são algumas das situações.
Prejudicados devem entrar na Justiça por dano moral.
Trabalhadores devem ficar atentos ao comportamento mesmo após deixar uma empresa. Difamar ex-colegas ou ex-patrões, contar segredos industriais ou colocar ex-empregados em “listas negras” para que não sejam contratados por outros podem gerar ações na Justiça por dano moral pós-contratual.
De acordo com a advogada trabalhista Caterine da Silva Ferreira, mesmo que não seja o proprietário o responsável por difamar o funcionário, e sim algum dos demais empregados, as empresas respondem pelos danos que seus funcionários venham a causar a ex-empregados. “Quando o contrato deixa de existir permanece a boa-fé contratual de ambas as partes”, explica.

Veja situações mais comuns que podem gerar o chamado dano moral pós-contratual
Lista negra
Ex-patrão coloca ex-funcionário em uma “lista negra” e o difama no mercado de atuação, fazendo com que perca oportunidades de trabalho - fala que ele não foi um bom funcionário e que as empresas não devem contratá-lo. Essa situação geralmente ocorre quando o ex-empregado entra com ação na Justiça reivindicando direitos trabalhistas.
Difamações
O empregador divulga os motivos da dispensa interna e externamente, como um exemplo a não ser seguido pelos colegas.
O funcionário sai da empresa e colegas falam mal de sua opção sexual no ambiente de trabalho ou dizem para representantes de outras empresas para não contratá-lo por causa de sua sexualidade.
Mesmo que a difamação parta de um ex-colega de setor, ele fala em nome da empresa, que responde pelos atos de seus funcionários.
Segredos
Ex-empregados que revelam segredos industriais da empresa podem ser acionados na Justiça pelo empregador, mesmo que no contrato não esteja prevista uma cláusula contra violação do segredo industrial.
Ex-funcionários espalham no mercado que a empresa em que trabalhavam está enfrentando problemas, sejam financeiros ou de gestão. A empresa pode perder negócios por causa da chamada difamação do empregado, que abala a imagem e reputação da empresa.
Ofensas
O ex-funcionário fala mal das pessoas com quem ele trabalhava. Se forem ofensas diretas aos ex-colegas, não cabe ação trabalhista – o que ocorre somente se essas ofensas pessoais mancharem a honra ou denegrirem a imagem da empresa.
Internet
O empregador ou o ex-funcionário podem falar mal de si na internet, via blogs e redes sociais, com difamações relacionadas ao ambiente de trabalho.
Funcionários falam mal do ex-colega que saiu ou zombam dele por meio de emails corporativos.
Provas
Testemunhas que presenciaram os fatos
Emails corporativos
Páginas dos sites em que foram postadas as ofensas – nesse caso é necessário investigar de quem partiu as mensagens, como obter o ID do computador
Vídeos e gravações de conversas
Fontes: Caterine da Silva Ferreira, Mauro Schiavi e Juliana Bracks

"Não é só o chefe que pode gerar ações por dano moral, outros funcionários também podem. A empresa tem responsabilidade de escolher bem seus funcionários e responde por qualquer ato deles, por isso, em caso de ação por dano moral pós-contrato, é o dono da empresa que paga a indenização para o ex-empregado. Mas a empresa pode depois acionar na Justiça o funcionário que causou o dano e cobrar a indenização paga em ação de regresso para buscar ressarcimento do que foi pago por causa da conduta desse empregado”, diz Caterine.

Fique atento, muitas vezes o que te parece apenas uma brincadeira pode levar à um processo por dano moral.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Redes Sociais auxiliam na busca por emprego


É claro que as redes sociais como Linkedin, Orkut, Facebook, Orkut, Blog e Twitter fazem parte da vida de um número crescente de pessoas. Assim, estas ferramentas são cada vez mais utilizadas por recrutadores na busca de profissionais cujo perfil pode ser revelado pelos elos que possui nestas redes.

Entretanto, é também através destas ferramentas que se pode conhecer os gostos e comportamentos do candidato que durante uma entrevista ou processo seletivo tradicional não seria possível identificar.

Portanto, muito cuidado com o que você divulga em suas redes, pois o conteúdo disponibilizado na internet é público e pode servir para desclassificar você em uma concorrência assim.

Recentemente em uma reportagem no Fantástico foi divulgada a história de um candidato que perdeu a concorrência a uma vaga pois participava de uma comunidade que contradizia suas respostas durante a entrevista com o recrutador.

Se você pretende se promover através destas redes, pesquise e divulgue apenas o que realmente necessário e importante e que possa auxiliar em sua aprovação, sempre buscando claro o uso do bom senso pois não adianta falar demais ou demenos já que é apenas uma questão de tempo para que seu verdadeiro comportamento se apresente.

Atente-se!! Faça o uso adequado destas ferramentas tão importantes e que podem te auxiliar na busca de uma nova oportunidade de trabalho.

Inclusão de PCD na Unilever


Bom dia!!

A Unilever está com inscrições abertas para portadores de deficiência nas vagas de promotores de merchandising na cidade de São Paulo.
Os interessados deverão se inscrever pelo site www.projetorh.com.br, cadastrar o currículo e manifestar o ineresse pelas vagas.
Os profissionais selecionados serão responsáveis por abastecer as gôndolas, organizar estoques, controlar prazos de validade de produtos e conferir qualidade das embalagens dos produtos Unilever em Supermercados.
Os requisitos para aprovação são: ter ensino fundamental completo (desejável que esteja cursando ensino médio), bom relacionamento interpessoal e apresentar laudo médico que ateste a deficiência no ato da contratação.
Além de salário, a vaga conta com benefícios como vale-refeição, assistência médica e odontológica.
Os interessados no processo seletivo participarão de entrevistas pessoais com consultoras da Projeto RH.

Divulguem!!! A inclusão é uma chance importantíssima de nos tornarmos pessoas melhores!!

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O que é assédio moral


Olá!

Muitas vezes nos deparamos ou somos vítimas de situações de assédio moral e nem percebemos, ou ainda existem muitas pessoas que nunca ouviram falar a respeito.
Este problema pode atingir todos os níveis de uma hierarquia, inclusive entre colegas no mesmo nível de cargo e salário, e que por inveja, falta de preparo ou pura falta de educação proporcionam cenas horríveis e podem provocar a destruição do clima organizacional, doenças e até desintegrar famílias, pois as consequências são inevitáveis e visíveis à todos que convivem com a vítima.

Um livro muito interessante a respeito é "A outra face do poder" da Amalia Sina.

Através desta leitura podemos enxergar os estragos de uma frase mal colocada por uma pessoa despreparada e maldosa.

Boa leitura!